top of page

INFORMATIVO MW 05/2019 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUS DE EMPREGADO QUE OFENDEU CHEFE E COLEGAS POR E-MAIL CORPORATIVO É CONFIRMADA.

Este 5º Informativo de 2019 versa sobre a justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas por e-mail corporativo é confirmada.

 

sexta-feira, 24 de maio de 2019 

 

TRT4

 

Justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas por email corporativo é confirmada

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a despedida por justa causa aplicada a um empregado que ofendeu chefe e colegas em mensagens enviadas por e-mail corporativo. A decisão confirma sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. 

Conforme informações do processo, a empresa despediu o trabalhador por conta do "uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho, utilizando-se do mesmo para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas de trabalho, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos, caçoando das condutas da empresa e seus prepostos, vangloriando-se de condutas desidiosas e de insubordinação para os demais colegas, bem como incitar colegas contra a empresa e seus prepostos”. 

Auditoria 

Segundo a empresa, os fatos foram descobertos por meio de auditoria realizada nos e-mails. Com isso, o empregado foi despedido com base no artigo 482, alíneas "b", "e", "h", "j" e "k", da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou contra qualquer pessoa. 

Descontente com a dispensa, o ex-empregado ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, buscando a reversão da despedida para sem justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima. 

No primeiro grau, a juíza Marilene Freidl considerou correta a medida tomada pela empresa. “O autor e o colega fazem chacota das orientações sobre a realização do trabalho, de diversos colegas e do superior hierárquico, referindo-se ao trabalho e aos colegas com obscenidades e ofensas, restando evidenciada a intenção dele em desmoralizar a empregadora e os superiores hierárquicos, assim como alguns colegas, manifestando, inclusive, descaso quanto à prestação do seu trabalho. É inegável o seu intuito em ofender e desrespeitar o empregador, os seus prepostos e os colegas de trabalho, constituindo atitude suficientemente grave para o término da relação de emprego”, destacou a magistrada. 

Prova 

O autor recorreu e a Primeira Turma do TRT4 manteve a sentença. Para o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, a empresa produziu prova contundente para amparar suas alegações. 

De acordo com o magistrado, os e-mails anexados no processo contemplam diálogos mantidos entre o autor e seu colega durante o expediente, cujo conteúdo retrata desprezo e desrespeito aos seus colegas e superiores hierárquicos. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata, pois tão logo a empresa tomou conhecimento da situação, por meio de auditoria realizada nos e-mails do reclamante, aplicou a sanção e rescindiu o contrato”, observou Jardon. 

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra.

FONTE : AASP

bottom of page