INFORMATIVO MW 03/2019 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867/2019 QUE ALTERA IN DE 2009.
Este 3º Informativo de 2019 versa sobre a instrução normativa 1.867/19 que altera outra IN, de 2009, sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Transcrevemos abaixo a respectiva notícia.
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Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Receita publica alterações sobre normas de contribuições previdenciárias
IN 1.867/19 foi publicada no DOU desta segunda-feira, 28.
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Foi publicado no DOU desta segunda-feira, 28, a instrução normativa 1.867/19 que altera outra IN, de 2009, sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
De acordo com a receita, as alterações têm por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 2014. O documento altera a IN RFB 971/09.
Pelo novo documento, devem contribuir obrigatoriamente, na qualidade de segurado empregado, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente.
A contribuição dos segurados empregado, empregado contratado para trabalho intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo ministério da Economia.
Pela norma, a contribuição devida pelo empregador doméstico será calculada mediante aplicação de alíquotas sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Estas alíquotas são: I - até a competência setembro de 2015, 12%; II - a partir da competência outubro de 2015 (8% para o RGPS; 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho).
As alterações no ato normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), além de implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que demandam a explicitação de algumas regras para correta utilização dos sistemas.
Há ainda outras alterações que decorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN que vinculam a atuação da Receita Federal
FONTE: Portal Migalhas